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segunda-feira, 20 de março de 2017

Ministra Cármen Lúcia diz que vai voltar a dar aula em 2018

A ministra presidente do Supremo Tribunal Federal,  Cármen Lúcia, anunciou nesta segunda feira, 20,  que pretende combinar a função de presidente do STF com o magistério. Cármen Lúcia disse que quer voltar a dar aula em  2018 na PUC de  Belo Horizonte. A declaração foi dada durante palestra inaugural proferida na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), em Belo Horizonte, instituição da qual é professora licenciada.
Pela manhã, circularam notícias de que a ministra havia anunciado que planejava se aposentar no início de 2018, desmentida mais tarde. A ministra tomou posse em setembro do ano passado, para mandato de dois anos. Durante sua chegada à universidade, Cármen Lúcia foi alvo de protesto e chamada de golpista, por conta da atuação do STF durante o processo do impeachment. A ministra minimizou: "É da democracia." 

domingo, 19 de março de 2017

Ministro Barroso condenou filha do ministro Fachin por litigância de má-fé


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou à multa de um salário mínimo, por litigância de má-fé, os advogados Melina Girardi Fachin, Marcos Alberto Rocha Gonçalves e Carlos Eduardo Pianovski, do escritório Fachin Advogados Associados.

Melina é uma das duas filhas do ministro Edson Fachin, colega de Barroso no STF. Gonçalves é casado com Melina.

Decisões favoráveis e desfavoráveis fazem parte do trabalho de todo advogado." Procurados, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso preferiram não se manifestar.

A decisão do ministro Barroso foi tomada na Reclamação 23959/Paraná, em 24 de maio do ano passado. Representando a Itaipu Binacional, cliente do escritório, os três advogados reclamaram ao Supremo de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este acórdão rejeitou um recurso especial dos advogados (número 1.239.899, também em defesa da Itaipu Binacional).
Eles alegaram ao STF, entre outras razões, que o STJ “usurpara competência do Supremo”. Barroso arguiu, em sua decisão, a “manifesta inviabilidade” da reclamação. Primeiro, explicou, pela perda do prazo. E, segundo, por não terem juntado aos autos peças essenciais, como o acórdão recorrido.
São erros primários no exercício da advocacia. Depois de negar seguimento à reclamação, Barroso considerou “que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, tomando tempo e recursos escassos desta Corte, causando, ainda, prejuízos à parte contrária”. Então, condenou os reclamantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não houve recurso por parte dos advogados, e o caso transitou em julgado em 21 de junho do ano passado.